NelTur

Solicitar Autorização para o Estacionamento de Veículos de Turismo

REGULAMENTAÇÃO:

O Requerimento de Autorização para o Estacionamento de Veículos de Turismo na Orla Marítima da cidade de Niterói tem como objetivo regulamentar o acesso às praias da cidade de Niterói (da Orla da Baía de Guanabara e da Orla da Região Oceânica) e ordenar o estacionamento dos veículos de turismo, conforme permissivo legal contido no Decreto Municipal N.º 14.701/2023, ficando instituída a prestação de serviço remuneratório referente ao uso das respectivas áreas, mediante pagamento da tarifa respectiva.

SOLICITAÇÃO:

As solicitação são realizadas através do preenchimento e do envio correto do formulário abaixo e devem ser realizadas com até 10 (dez) dias de antecedência, como disposto no Decreto.

TARIFAS:

Duas tarifas, a título de preço público, serão cobradas pelo acesso e estacionamento de veículos de turismo na orla marítima da cidade de Niterói nos locais previamente delimitados pela SEOP, SMU, Administração Regional da Região Oceânica, NITTRANS e pela NELTUR:

A tarifa de turismo deverá ser paga à NELTUR, após o envio do formulário de solicitação para acesso e estacionamento de veículos de turismo na orla marítima da cidade de Niterói, abaixo, e a sua validação, possuindo validade de 01 (um) dia (a partir das 00:00h até as 23:59h), fixado o valor de acordo com os seguintes critérios:

  • Nos casos em que as excursões nos veículos de turismo forem precedidas de reservas em meios de hospedagem da cidade de Niterói registrados junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR) não haverá cobrança de tarifa de turismo.

I – Excursão com reservas em imóveis de aluguel que possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e alvará de funcionamento:
a) ônibus: R$ 316,67;
b) micro-ônibus: R$ 118,75; e
c) vans e similares: R$ 79,16.

II – Excursão com reservas em imóveis de aluguel que não possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e alvará de
funcionamento:
a) ônibus: R$ 475,00;
b) micro-ônibus: R$ 237,50; e
c) vans e similares: R$ 118,75.

III – Excursão com reserva em prestadores de serviços turísticos da cidade de Niterói (Art. 21 da Lei Federal n° 11.771, de 11 de setembro de 2008)
EXCETO meios de hospedagem:
a) ônibus: R$ 633,50;
b) micro-ônibus: R$ 316,67; e
c) vans e similares: R$ 158,33.

IV – Excursão sem reserva (day use):
a) ônibus: R$ 791,68;
b) micro-ônibus: R$ 395,84; e
c) vans e similares: R$ 197,92.

A tarifa de estacionamento será paga à SUTEN nos locais definidos para o estacionamento dos veículos de turismo na orla marítima da cidade de Niterói e é fixada em R$ 30,00 (trinta reais).

  • A tarifa de estacionamento assegura a permanência do veículo por um período de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
  • Os valores serão reajustados anualmente, conforme índices oficiais utilizados pelo Município, cabendo à NELTUR editar ato próprio, conferindo ampla publicidade.

REGRAS DE CONVIVÊNCIA URBANA:

• Não jogue lixo ou qualquer tipo de resíduo no mar, na faixa de areia, ao longo da costa ou nas ruas. Utilize sacos de lixo;
• É proibida a circulação de veículos automotores na areia da praia ou vegetação (motocicletas, quadricículos, etc.);
• É proibido acampar nas praias;
• Não despeje produtos venenosos ou tóxicos (óleo, lubrificantes, tintas, pilhas ou baterias) na faixa de areia ou no mar;
• Respeite a delimitação da vegetação e demais áreas e reservas naturais, bem como as áreas de preservação permanente e as áreas em recuperação;
• Evite a utilização de equipamentos e de atividades geradoras de ruídos (rádios, equipamentos de som, etc.) que desrespeite o nível de decibéis permitidos;
• É proibido a permanência de animais domésticos na praia, com exceção de cães guias para deficientes visuais;
• É proibido o comércio, a prestação de serviços e a realização de eventos na praia sem licenciamento prévio autorizado pelo Município;
• É proibido o uso de fogos de artifício, explosivos, fogueiras, botijão de gás e recipientes de vidro (copos, garrafas) na faixa de areia e no mar;
• É proibido cozinhar alimentos na areia da praia (churrasqueiras, fogareiros e similares).

“TRAGA PARA A PRAIA ALEGRIA E LEVE APENAS BOAS LEMBRANÇAS!”

“DEIXE NA PRAIA APENAS SUAS PEGADAS E NÃO TIRE NADA ALÉM DE FOTOGRAFIAS”

CENTRAL DE ATENDIMENTO:
E-mail: turismo@neltur.com.br
Telefone: (21) 3611-3826 de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

ACESSO AO DECRETO MUNICIPAL Nº14.701/2023

Formulário de Reserva

OBS. CADA TAXA PAGA EQUIVALE A 01 (UMA) VISITA.


ÔnibusMicro-ÔnibusVan


ItaipuPiratininga


Excursão com reservas em meios de hospedagem da cidade de Niterói registrados junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR)Excursão com reservas em imóveis de aluguel que possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e alvará de funcionamentoExcursão com reserva em prestadores de serviços turísticos da cidade de Niterói (Art. 21 da Lei Federal n° 11.771, de 11 de setembro de 2008) EXCETO meios de hospedagemExcursão sem reserva (day use):

Lei Federal N° 11.771


PRÓXIMOS PASSOS
Após o envio deste formulário:

I - A NELTUR analisará as informações e a documentação enviada. No prazo de 03 (três) dias úteis, enviaremos uma mensagem para o endereço de e-mail informado no Item 6 deste formulário, com as instruções para o pagamento da tarifa de turismo;
II - O pagamento deverá ser realizado via Guia de Recolhimento Municipal – GRM, conforme os dados informados por e-mail;
III - Realizado o pagamento, o comprovante deverá ser enviado, em anexo, em resposta à mensagem ao e-mail estacionamentoturismo@neltur.com.br;
IV - Após o envio do comprovante de pagamento, em até 02 (dois) dias úteis, a NELTUR enviará, ao mesmo e-mail, a Autorização para Acesso e Estacionamento de Veículo de Turismo na Orla Marítima da cidade de Niterói;
V - Na própria Autorização constarão: o local e horário para desembarque, o local e horário para o veículo ser estacionado, e o horário de embarque (no mesmo local de desembarque);
VI - Esta Autorização deverá ser impressa e fixada em local visível, na parte dianteira do veículo, para a fiscalização.


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